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Mensalão: de como um rótulo virou acusação, e a acusação, um massacre

Por que, com evidências tão frágeis, a grande imprensa decidiu crucificar os acusados de um suposto “crime” de caixa dois, montando um massacre combinado às figuras mais proeminentes do PT, a começar por José Dirceu? A partir desta semana, não estarão em julgamento apenas os 38 acusados, mas também a Procuradoria Geral da República, a imparcialidade do Supremo e a responsabilidade pública da grande imprensa. O artigo é de J. Carlos de Assis.

Três coisas sempre me intrigaram no que a grande imprensa brasileira qualificou, no rastro de denúncias hiperbólicas de dois procuradores gerais da República, o anterior e o atual, como o maior escândalo da história republicana, apelidado de mensalão, realizado por uma quadrilha sob comando de José Dirceu. Primeiro, o caráter regular dos pagamentos, supostamente mensais; segundo, o fato de os pagamentos terem sido feitos predominantemente para parlamentares fiéis do próprio PT; terceiro, a fonte dos recursos, públicos ou privados.

Comecemos pelo último. O insuspeito “O Globo” publica na edição de domingo que “o mensalão” desviou R$ 101 milhões, dos quais apenas R$ 4,6 milhões foram recursos de origem supostamente pública. Mesmo essa origem é controversa, pois a instituição usada no trânsito do dinheiro era privada, a Visanet, e não pública. Conceda-se porém o privilégio da dúvida: sejam esses R$ 4,6 milhões de origem pública. Justifica-se o rótulo de maior escândalo da República o desvio de dinheiro nesse montante? Não houve em nossa história outros maiores, muito maiores?

Vejamos o segundo ponto: quem ou o que estava sendo comprado? Votos? Mas como, se os principais beneficiários eram deputados do próprio PT? Então deputados do PT estavam vendendo seus votos para o próprio PT?

Finalmente, a questão da regularidade dos pagamentos: não consegui ver nenhuma prova inequívoca de que houvesse um pagamento regular mensal aos políticos beneficiários do esquema que lhe justificasse o rótulo de mensalão.

Esse rótulo foi inventado pelo ex-deputado Roberto Jefferson com propósito declaradamente publicitário. Ele próprio o renegou.

A coisa toda pegou mais pelo rótulo do que pela substância. Nesse caso, o que houve foi um esquema clássico de caixa dois para pagamento de dívidas de campanha. Só isso justifica o fato de que parlamentares do PT estivessem entre a maioria dos beneficiários. Só isso justifica o ódio de Roberto Jefferson por não receber a parte combinada da venda ao PT do tempo de televisão do PTB na campanha eleitoral. Ou seja, o PT estava fazendo um acerto de campanha “interna corporis” e esqueceu, talvez por arrogância, um aliado vingativo.

Então não houve crime? A resposta deve ficar à nossa escolha. Se realização de caixa dois, nos termos da legislação eleitoral da época, fosse tipificada como crime, a totalidade – digo, a to-ta-li-da-de – dos dirigentes partidários brasileiros deveria ir para a cadeia. Já acompanhei campanhas eleitorais de partidos grandes e pequenos, participei de algumas, e todos eles fazem caixas dois, todos gastam mais do que têm, todos se viram depois das eleições para fazer os acertos das dívidas pendentes, e não raras vezes dando calotes em seus agentes publicitários.

É claro que o partido que ganha as eleições e seus aliados têm muito mais facilidade de conseguir dinheiro para os acertos pós-campanha que os adversários. Foi isso que levou o PT a embriagar-se de dinheiro, e despertar o ódio dos adversários. Não que fosse dinheiro diretamente público. Toda empresa que tem relações financeiras com o governo tem uma prática regular de contribuir com campanhas de seu interesse. Não raro, contribuem também para os partidos adversários, sempre confiando em alguma contrapartida futura em momento oportuno.

Se não fosse isso, as campanhas eleitorais no Brasil, um país de dimensões continentais, teriam imensas dificuldades de realizar-se. Só nas eleições presidenciais são milhares de candidatos aos executivos e ao Congresso, todos tendo que deslocar-se territorialmente, preparar programas de televisão, imprimir propaganda eleitoral, distribuir panfletos, participar de debates, contratar equipes etc. Obviamente, isso não sai de graça. A maioria dos políticos não tem grande fonte própria de renda. Os recursos só podem vir das empresas, mesmo porque não temos no Brasil muita tradição de contribuições políticas por pessoas físicas (como nos Estados Unidos).

Assim, para sair da maldição do caixa dois, teríamos como alternativa: primeiro, instituir o financiamento público de campanha; segundo, criminalizar os candidatos responsáveis pelo caixa dois. São decisões dificílimas de ser tomadas, mesmo porque grande parte da população, ignorando que no atual sistema os financiamentos de campanha por “particulares” no fundo têm origem no setor público, entenderia como desperdício financiamento público de campanhas políticas. Por outro lado, os políticos teriam grande dificuldade de criminalizar o caixa dois, como condição do financiamento público, porque continuariam tentados a usá-lo.

Voltemos ao “mensalão”. Por que, com evidências tão frágeis, a grande imprensa decidiu crucificar os acusados desse suposto “crime” – suposto, porque ao que me consta, caixa dois é uma irregularidade, não um crime - montando um massacre combinado às figuras mais proeminentes do PT, a começar por José Dirceu? A resposta talvez seja mais simples do que o imaginado: a grande imprensa ficou furiosa com o Governo Lula porque ele decidiu redistribuir a verba publicitária oficial, antes concentrada nuns poucos grupos de comunicação, em favor também de milhares (mais de 6 mil) pequenas e médias empresas do setor.

Mas, e os procuradores, porque carregaram tanto nas tintas da
acusação? Só consigo explicar isso por um excesso de vaidade, já que eles tinham clara evidência de que receberiam uma cobertura espetacular da grande imprensa se fossem duros. Agiram demagogicamente, abusando de seus poderes. Isso também justificou o pré-julgamento realizado por alguns ministros do Supremo, de forma indireta. Alguns, se tivessem real consciência jurídica, deveriam considerar-se impedidos de julgar o caso na medida em que praticamente deixaram público o seu veredicto.

Assim, a partir desta semana, não estarão em julgamento no Supremo apenas os 38 acusados. Estará em julgamento também a Procuradoria Geral da República, a imparcialidade do Supremo e a responsabilidade pública da própria grande imprensa.

(*) Professor de Economia Política da UEPB, autor, entre outros livros, do recém-lançado “A Razão de Deus”, pela Editora Civilização Brasileira. Esta coluna sai também no site Rumos do Brasil e, às terças, no jornal Monitor Mercantil do Rio de Janeiro.

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