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A punhalada contra os trabalhadores que se organizam em seus sindicatos

Por Genaldo de Melo
O relatório da Reforma Trabalhista aprovado no último dia 06 de junho na Comissão de Assuntos Econômicos apresenta 120 pontos que vai mudar radicalmente a forma de se conduzir o mundo do trabalho no Brasil. Os próprios trabalhadores brasileiros não sabem nem da metade do desastre que vai acontecer ali na frente, quando não existirem as prerrogativas constitucionais de ter um sindicato desenvolvendo o trabalho de intermediação de seus direitos trabalhistas junto aos patrões. 

Acabar com o Movimento Sindical no Brasil é um dos principais pontos da famigerada reforma. Repasso abaixo o artigo do sociólogo Clemente Ganz Lúcio, publicado no site "Brasil Debate",  e reproduzido em vários outros meios de comunicação alternativa como forma de grande preocupação, porque quem mais vai perder com isso são os trabalhadores/as brasileiros que não terão mais seu instrumento de luta.

A importância dos sindicatos

A proposta de reforma trabalhista que passou na Câmara visa a criar condições institucionais para a redução estrutural do custo do trabalho. Assim, quebra os sindicatos, instrumento essencial para promoção de reequilíbrio na correlação de forças entre capital e trabalho
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados promove uma devastação dos direitos trabalhistas, individuais e coletivos. Em apenas duas semanas, os deputados rasgaram o projeto encaminhado pelo poder Executivo e fizeram uma radical mudança no sistema de relações de trabalho, sem qualquer discussão com a sociedade. Alteraram, com a proposta, os instrumentos e regras que regem as relações sociais de produção e a distribuição econômica, construídos em um século de luta social e política.
As mudanças propostas atingem o papel dos sindicatos e a relação deles com os trabalhadores, o processo negocial, os limites do negociado e a relação com a legislação, o conteúdo dos direitos, o papel da justiça. O objetivo é dar ampla proteção às empresas, eliminando obstáculos, como o direito definido em Lei, o sindicato e a Justiça do Trabalho.
O movimento sindical já chegou a debater com empresários e governos mudanças nas relações de trabalho no Brasil, tema pouco tratado no Congresso Nacional. Nas discussões, ficou claro que é fundamental avançar em regras que ampliem a representatividade das entidades sindicais, aumentem a participação direta dos trabalhadores desde o local de trabalho, fortaleçam e ampliem o papel das negociações e dos acordos coletivos (local, setorial, nacional), deem maior celeridade, agilidade e segurança às soluções dos conflitos, entre outros aspectos. Diversas propostas debatidas poderiam compor um verdadeiro projeto de modernização.
A propositura que passou na Câmara, no entanto, visa a criar condições institucionais para a redução estrutural do custo do trabalho. Com esse objetivo, quebra os sindicatos, instrumento essencial para a construção dos direitos trabalhistas, proteção dos trabalhadores e promoção de reequilíbrio na correlação de forças entre capital e trabalho.
Inúmeros estudos mostram o papel essencial que os sindicatos tiveram na construção das sociedades modernas, colaborando imensamente para torná-las menos desiguais, com mais direitos sociais e coletivos etc. Há também muitos trabalhos que mostram a rigidez (leia-se proteção) que os sindicatos impõem à queda da taxa de salários.
No Brasil, há atualmente 11.700 sindicatos de trabalhadores, dos quais 8.800 representam os trabalhadores urbanos e 2.900, os rurais. Cerca de 33% estão na região Sudeste, 27% no Nordeste, 23% no Sul, 10% no Centro-Oeste e 7% no Norte. Essas organizações representam cerca de 50 milhões de trabalhadores. Se incluídas a representação patronal e as entidades da estrutura vertical, são cerca de 17 mil entidades, que ocupam aproximadamente 120 mil pessoas.
Esses e outros dados fazem parte da Nota Técnica 177, publicada pelo DIEESE, A importância da organização sindical dos trabalhadores (disponível aqui). O estudo mapeia o conteúdo de mais de 56 mil convenções coletivas e 308 mil acordos coletivos de trabalho celebrados entre 2007 e 2017 e mostra que 93% dos instrumentos tratam de questões salariais, como gratificações, adicionais, auxílios; 89% abordam o contrato coletivo de trabalho (admissão e demissão); 87% referem-se às condições de trabalho, normas de pessoal e estabilidade; 89% regulam a jornada de trabalho (duração, distribuição, controle e faltas); 70% tratam das férias e licenças; 85% regulam questões de saúde e segurança; 92% regulam as relações sindicais, além de definirem regras paras as negociações, solução de conflito, entre outros.
A história mostra o papel e a importância dos sindicatos. A relevância reconhecida dessas entidades fez da organização sindical um direito humano fundamental, normatizado em várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com o projeto aprovado na Câmara, o Brasil se desconecta e se distancia do processo civilizatório e faz um caminho regressivo rumo aos tempos de escravidão.

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