Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de juros,
multa e outros encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que
vencerem durante a greve, de acordo com ordem liminar concedida pelo juízo da
3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública, nesta
quinta-feira, 22. A decisão também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores
nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de
dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão
judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A ação foi
ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA)
contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e
representa as instituições financeiras como os bancos Santander, Brasil, Itaú,
Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. O Procon exige ainda o
funcionamento efetivo dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos),
por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de
assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor. Os
bancários entraram em greve no dia 6 de outubro. Entre as reivindicações, a
categoria pede reajuste salarial de 16% (reposição da inflação mais aumento
real de 5,6%), contra uma proposta dos bancos de 5,5%. Além de exigirem
vale-refeição e vale-alimentação no valor de um salário mínimo (R$ 788),
manutenção do emprego e melhores condições de trabalho, com o fim das metas que
consideram abusivas. (A Tarde)
Blog do Genaldo
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