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Liminar proíbe cobrança de juros durante a greve dos bancários


Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de juros, multa e outros encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante a greve, de acordo com ordem liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública, nesta quinta-feira, 22. A decisão também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A ação foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras como os bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste. O Procon exige ainda o funcionamento efetivo dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao consumidor. Os bancários entraram em greve no dia 6 de outubro. Entre as reivindicações, a categoria pede reajuste salarial de 16% (reposição da inflação mais aumento real de 5,6%), contra uma proposta dos bancos de 5,5%. Além de exigirem vale-refeição e vale-alimentação no valor de um salário mínimo (R$ 788), manutenção do emprego e melhores condições de trabalho, com o fim das metas que consideram abusivas. (A Tarde)

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