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Decreto garante emissão gratuita de certidões negativas cíveis para pessoas físicas na Bahia


Decreto Judiciário número 1098, de 18 de novembro de 2015, publicado na edição desta quinta-feira (19) do Diário da Justiça Eletrônico dispõe sobre gratuidade para a prática de atos relativos à emissão de certidões cíveis para pessoas físicas no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. Assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Eserval Rocha, o decreto leva em consideração a Constituição Federal, em seu artigo 5o. Inciso XXXIV, letra b, assegurando a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas. O teor do decreto tenta recuperar uma das propostas de efeito mais republicano da Constituição vigente, que é o acesso aos serviços prestados pelo Judiciário para todos os brasileiros, com atenção especial aos que enfrentam mais dificuldade econômica ou estão em risco social. O decreto segue ainda determinação do Conselho Nacional de Justiça, a partir do despacho proferido nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão e de Pedido de Providências para determinar a gratuidade da expedição de certidões de antecedentes criminais e cíveis. Ficou determinado, pelo decreto, a gratuidade a pessoas físicas, das certidões positivas ou negativas. Assim, a Diretoria de Informática do Tribunal vai proceder os ajustes necessários no Sistema Eletrônico de Emissão de Certidões Judiciais. O objetivo é adaptar a emissão de certidões com emissão do Daje Eletrônico para esta finalidade. No artigo 3o. do decreto, fica combinada a competência aos magistrados e titulares de cartórios judiciais a fiscalização do cumprimento do ato, no âmbito das respectivas competências. As dúvidas sobre os procedimentos acerca do cumprimento deste decreto devem ser encaminhadas à Diretoria de Finanças e à Diretoria de Informática. O decreto entrará em vigor no dia 1 de dezembro. Clique aqui e veja o decreto. (Ascom TJ/BA)
 
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