Por Genaldo de melo
Quando
para a felicidade geral da nação se decide que as doações de campanhas
eleitorais não podem mais serem feitas por empresas, já que todos sabem que o
cerne da corrupção está assentado exatamente nesses prolegômenos menores, vozes
poucas, mais interesseiras, defendem a tese das chamadas doações ocultas,
sustentadas na tese do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, conforme o
texto “sem individualização dos doadores”, que do mesmo modo está assentado no
artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações
ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e
candidatos.
Mas
também para felicidade geral da nação esse disparate não vai mais acontecer no
Brasil, porque por graças de “Deus” o Supremo Tribunal Federal tomou uma
decisão correta. Por unanimidade, o Plenário do STF deferiu pedido de liminar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (5394) para suspender a eficácia de
dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/97), que permitia doações ocultas a
candidatos. Essa ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, sob a alegação
de que o dispositivo que foi impugnado viola os princípios da transparência, da
moralidade e favorece a corrupção, pois dificulta o rastreamento das doações
eleitorais.
Quando
se retira a transparência do processo eleitoral e se dificulta o controle de
contas pela Justiça Eleitoral permite-se que doadores de campanhas ocultem ou
dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral. O dispositivo que
foi impugnado no STF contribuirá para que haja transparência no processo
eleitoral, sem frustrar o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral,
ajudando o eleitor para exercer com pleno esclarecimento seus direitos
políticos.
O
conhecimento do nome dos doadores ilumina conexões políticas facilmente subtraídas
do público nos discursos de campanha, denunciando a maior ou menor propensão
dos candidatos e partidos a abandonar suas convicções ideológicas em posturas
de pragmatismo político questionáveis, como o fisiologismo, que se conhecidas
de antemão seriam rejeitadas pelo eleitorado.
E
agora, meu bom Senhor dos Anéis?
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