Por Genaldo de Melo

Michel Temer antes de viajar para a China
deixou claro que como agora ele é quem manda no país, não quer mais que
ninguém, absolutamente ninguém mesmo, lhe chame de golpista. Mas naturalmente
que qualquer indivíduo ou grupo político que chega a condição de exercer o
poder político sem seguir a rota correta como reza a Constituição Federal, isso
significa golpe. Michel e sua turma derrubaram Dilma sem provas de crime.
O que eles consideram crime para ela agora é
perfeitamente aceitável para o novo inquilino do Palácio do Planalto. E isso
não é golpe para ele! Como fundamento para derrubar “politicamente” Dilma
Rousseff no processo de impeachment, adotaram no Congresso Nacional o discurso
de que a abertura de créditos suplementares com base no superávit financeiro
dos exercícios anteriores constituía-se automaticamente violação da meta
primária, considerado um atentado à Constituição Federal, tese refutada pela
defesa de Dilma e não aceita pelos senadores.
Mas agora com a Lei 13.332/2016, que altera
o inciso XXXII do Artigo 4º, da Lei do Orçamento, legitima expressamente a
prática das chamadas pedaladas fiscais para Michel Temer. Ou seja, pedalada fiscal era
crime de “lesa majestade” para Dilma, enquanto hoje poucos dias depois de sua
cassação Michel Temer pode fazer isso, que não vai ser considerado mais crime.
Para o professor de direito da Universidade
federal do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi, que foi testemunha de defesa de Dilma,
a sanção e publicação da mudança na legislação só comprova que o Congresso
Nacional nunca considerou irregular as práticas pelas quais a ex-presidente da
República foi acusada. A nova lei somente reforça a tese de milhares de brasileiros
de que a petista foi afastada sem nunca ter cometido crime de responsabilidade.
Ou seja, ela foi afastada via golpe sujo contra a democracia, coordenado pelo
senhor Michel temer e sua turma, que durante quatros eleições seguidas não
vence nas urnas.
Nesse sentido, o Congresso Nacional que nunca
considerou as condutas supostamente praticadas por Dilma como ilícitas, depois
que a derrubou “politicamente”, passa considerar descaradamente tal conduta
como absolutamente legitimada. Ou seja, até quarta-feira (31/08) consideravam
isso crime, hoje é uma conduta absolutamente admitida para Michel Temer.
O que é estranho, absolutamente inaceitável,
absolutamente monstruoso para nossa democracia, é o silêncio que reina na
grande mídia desde a sanção da referida lei, depois do impeachment. Apenas os
jornais, sites e blogues alternativos vem noticiando esse grave incidente do
Congresso Nacional. As supostas pedaladas de Dilma foram escandalosamente
tratadas como crimes durante vários meses, e agora em poucos dias que estupraram
a Constituição Federal vive-se um silêncio do Saara.
Como não considerar golpista um homem que vai
fazer exatamente tudo aquilo que foi matéria de discurso de acusação para
chegar ao poder pela via indireta? Golpista como sempre golpista, vai começar a
sentir as manifestações de rua de “40 ou 50” manifestantes contra seu governo! Morda
meu dedo que não dói golpista!
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