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Justiçamento midiático

Não é a primeira vez que os grupos empresariais de comunicação, ao promoverem uma publicidade opressiva sobre o caso, determinam o veredicto do julgamento antes mesmo dele ocorrer
Editorial da edição 500 do Brasil de Fato
Há indicativos de que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá repetir a condenação que a mídia já fez dos réus da Ação Penal 470, denominada mensalão. A mídia burguesa tomou partido contra os réus. Intransigentemente não admite outro resultado do julgamento a não ser o da condenação de todos os envolvidos. E, especialmente, exige a condenação do ex-ministro José Dirceu. Os réus já chegaram condenados ao julgamento, o que o torna uma farsa.
Assim, não há julgamento. Há justiçamento. Não é a primeira vez que os grupos empresariais de comunicação, ao promoverem uma publicidade opressiva sobre o caso, determinam o veredicto do julgamento antes mesmo dele ocorrer. Apenas não se sabia que a mais alta corte do poder judiciário fosse tão suscetível a esse poder da mídia.
Para encobrir seus interesses particulares no caso, a mídia usa a opinião pública que ela mesma formou numa parcela da população, utilizando-se do monopólio das comunicações e da ausência de uma legislação que permitisse ter um controle social sobre sua atuação.
Há um custo no exercício desse poder. Uma pesquisa do Datafolha, empresa de um dos jornais mais empenhados na publicidade opressiva da AP 470, a tucana Folha de S. Paulo, atesta que 46% da população afirmam que a imprensa tem sido parcial na cobertura do chamado mensalão do PT e 39% a julgam imparcial. A tentativa de influenciar o voto da maioria dos ministros do STF está lhe custando a credibilidade junto à sociedade.
Impor o julgamento às vésperas do processo eleitoral, não aceitar que os réus que não têm foro especial fosse julgados nas primeiras instâncias, estabelecer que os votos seriam fatiados, decisão tomada após os advogados terem exercido o direito da defesa, apenas atestam o contorcionismo que o Supremo fez para atender a mídia.
Os safos do STF certamente saberão encontrar argumentos jurídicos, e contarão com a conivência da mídia, para respaldar as decisões que tomaram e que os protegem de aparecer perante a sociedade como meros agentes que ratificaram uma decisão já tomada.
Manifestar a crítica à atuação do STF, nesse julgamento, não significa alinhar um posicionamento de defesa à impunidade dos possíveis crimes cometidos, seja por quem for. Apenas um esforço para exigir que o processo seja conduzido de acordo com os autos e que o direito à presunção de inocência dos réus seja respeitado, juntamente com a necessidade de não condenar nenhuma pessoa apenas por indícios, meras conjecturas, suposições ou provas tênues.
Prevalecendo esse entendimento jurídico, deveria ser solicitado para o Procurador Geral da República (PGR), Roberto Gurgel, sentar no banco dos réus pelos indícios de sua vinculação com a quadrilha de Carlinhos Cachoeira e Demóstenes Torres. O senador da República Fernando Collor de Melo (PTB/AL) é enfático ao dizer que Roberto Gurgel vem cometendo reiteradamente crimes e que concentra nas mãos de sua esposa os processos que chegam à PGR que “incluam pessoas com prerrogativas de foro para fazer moeda de troca”.
Certamente o Senador está de posse de indícios ou de provas, mesmo tênues, que respaldam a grave acusação que faz. O pau que bate em Chico baterá em Francisco?
A gravidade do cenário desenhado no STF é muito bem sintetizado pelo economista Luiz Carlos G. Beluzzo ao afirmar que lei promulgada pelo regime nazista em 1935 prescrevia que era digno de punição qualquer crime definido como tal pelo saudável sentimento popular.
É ainda mais contundente, e preocupante, a continuidade da análise feita por Beluzzo:
“Já há muito tempo, não só no Brasil, mas também no resto do mundo, sucedem-se os episódios de constrangimento midiático das funções essenciais do Estado de Direito, para perseguir adversários, ajudar os amigos, quando não cuidar de legislar em causa própria. A exceção permanente inscrita nos métodos de justiçamento midiático é funesta para o Estado Democrático de Direito: transforma as autoridades em heróis vingadores, encarregados de limpar a cidade (ou o País), ainda que o preço seja deseducar os cidadãos e aumentar a sensação de insegurança da sociedade. Nessa cruzada militam os que fazem gravações clandestinas ou inventam provas e os jornalistas que, em nome de uma ‘boa causa’, tentam manipular a opinião pública”.
O atual STF e o MPF terão, cedo ou tarde, um encontro com a história.
Grave, para as gerações futuras, é a oportunidade que estamos perdendo para promover algumas mudanças significativas em nosso país. O governo Lula deixou registrado na história sua incapacidade de promover a democratização da comunicação no país. O governo Dilma, até agora, segue os mesmos passos. Sequer esboça a intenção de cortar a publicidade governamental em publicações desacreditadas e que promovem um jornalismo asqueroso, como faz a revista Veja, do Grupo Abril, vinculada a quadrilha de Carlinhos Cachoeira.
Caberá aos movimentos populares lutar pela democracia, se opondo à ofensiva direitista das elites, exigir reformas democráticas, como as exigências de democratizar o Poder Judiciário e os meios de comunicação no país.

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