Exame para médicos de São Paulo reprova 54,5%
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Congresso pode examinar urgência para veto dos royalties nesta terça
"Amanhã nós vamos ter sessão do Congresso e o que tenho notícia é que os líderes vão apresentar um pedido de urgência. Uma vez que ele seja aprovado, evidentemente que vai ter que ser colocado em votação", afirmou o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), nesta segunda-feira.
Caso o requerimento seja aprovado amanhã, uma nova sessão do Congresso será agendada para a apreciação dos vetos. A sessão de amanhã está marcada para 12h30.
Caso o requerimento seja aprovado amanhã, uma nova sessão do Congresso será agendada para a apreciação dos vetos. A sessão de amanhã está marcada para 12h30.
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Etanol fica 0,52% mais caro; veja onde é vantajoso abastecer com o combustível
SÃO PAULO – O preço do etanol ficou 0,52% mais caro na última semana, com preço médio de R$ 1,927. O maior preço do combustível foi verificado no Acre, que cobrou na semana passada R$ 2,568 pelo litro do combustível.
Já a gasolina apresentou leve alta, de 0,07%. O preço do combustível está cotado em R$ 2,750.
O maior preço também foi encontrado no Acre, único estado onde o combustível custa mais de R$ 3 (R$ 3,130). Já o menor valor da gasolina foi verificado no Piauí, com R$ 2,638.
São Paulo
O etanol continua a ser vantajoso no estado de São Paulo, que mesmo com alta de 0,56%, tem o referido combustível mais barato do Brasil, com média de R$ 1,803 por litro. Já a gasolina ficou em R$ 2,637 por litro, de acordo com dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), com base nos preços praticados na semana encerrada no último dia 8.
De acordo com a ANP, além de São Paulo, só compensa abastecer com etanol em mais três estados brasileiros: Mato Grosso, onde o litro do etanol custava R$ 1,814 e o da gasolina, R$ 2,932; Goiás, onde o etanol ficou em R$ 1,862 e a gasolina em R$ 2,748 e Paraná onde o etanol ficou em R$ 1,957 e a gasolina em R$ 2,805, na última semana.
Com esses valores, observa-se que a proporção etanol/gasolina ficou em 68,37% em São Paulo, apresentando mais vantagem para os que optarem pelo derivado da cana-de-açúcar. Da mesma forma, a relação no Mato Grosso ficou em 61,87%, Goiás 67,76% e Paraná 69,77% fazendo com que o abastecimento com etanol também seja mais econômico em relação à gasolina nestes estados.
Para o uso do etanol ser vantajoso, é preciso que o litro custe menos que 70% do preço do litro da gasolina. Se a proporção ultrapassar essa porcentagem, abastecer com gasolina torna-se mais interessante financeiramente.
Veja na tabela abaixo, os valores do etanol e da gasolina nas 27 unidades federativas avaliadas pela ANP e a proporção entre os preços dos dois combustíveis:
| Levantamento de preços* | |||
| Estados | Gasolina | Etanol | Variação |
| Acre | R$ 3,130 | R$ 2,568 | 82,04% |
| Alagoas | R$ 2,767 | R$ 2,290 | 82,76% |
| Amapá | R$ 2,702 | R$ 2,286 | 84,60% |
| Amazonas | R$ 2,894 | R$ 2,299 | 79,44% |
| Bahia | R$ 2,819 | R$ 2,162 | 76,69% |
| Ceará | R$ 2,731 | R$ 2,172 | 79,53% |
| Distrito Federal | R$ 2,826 | R$ 2,273 | 80,43% |
| Espírito Santo | R$ 2,786 | R$ 2,470 | 88,66% |
| Goiás | R$ 2,748 | R$ 1,862 | 67,76% |
| Maranhão | R$ 2,648 | R$ 2,188 | 82,63% |
| Mato Grosso | R$ 2,932 | R$ 1,814 | 61,87% |
| Mato Grosso do Sul | R$ 2,846 | R$ 2,088 | 73,37% |
| Minas Gerais | R$ 2,823 | R$ 2,083 | 73,79% |
| Pará | R$ 2,871 | R$ 2,350 | 81,85% |
| Paraíba | R$ 2,654 | R$ 2,176 | 81,99% |
| Paraná | R$ 2,805 | R$ 1,957 | 69,77% |
| Pernambuco | R$ 2,725 | R$ 2,153 | 79,01% |
| Piauí | R$ 2,638 | R$ 2,278 | 86,35% |
| Rio de Janeiro | R$ 2,859 | R$ 2,211 | 77,33% |
| Rio Grande do Norte | R$ 2,701 | R$ 2,241 | 82,97% |
| Rio Grande do Sul | R$ 2,772 | R$ 2,376 | 85,71% |
| Rondônia | R$ 2,951 | R$ 2,363 | 80,07% |
| Roraima | R$ 2,875 | R$ 2,560 | 89,04% |
| Santa Catarina | R$ 2,695 | R$ 2,355 | 87,38% |
| São Paulo | R$ 2,637 | R$ 1,803 | 68,37% |
| Sergipe | R$ 2,768 | R$ 3,323 | 120,05% |
| Tocantins | R$ 2,899 | R$ 2,132 | 73,54% |
| Brasil | R$ 2,750 | R$ 1,927 | 70,07% |
| Fonte: ANP / * Por litro | |||
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Voto de Peluso pode formar maioria no STF para cassar Cunha; advogado diz que discussão é outra
Fernanda Calgaro
Do UOL, em Brasília
Do UOL, em Brasília
- Renato Silvestre/AE
João Paulo Cunha (de camisa listrada) foi candidato do PT à Prefeitura de Osasco (Grande São Paulo)
Com os quatro votos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e o voto do ministro Cezar Peluso, aposentado no final de agosto, a Corte pode formar maioria pela perda de mandato do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão, no entanto, ainda gera polêmica e não é confirmada pela assessoria do STF.
Antes de sua aposentadoria, Peluso apresentou a dosimetria (tamanho das penas) para os réus sobre os quais ele havia condenado durante as sessões do julgamento das quais ele participou. Para Cunha, Peluso determinou seis anos de prisão e perda do cargo eletivo, como efeito da condenação.
"Finalmente, como efeito específico da condenação, determino a perda do mandato eletivo (art. 92, I, "b", do Código Penal). Tal medida se justifica diante do fato de que os crimes aqui descritos foram cometidos no exercício do próprio cargo público que hoje detém, razão pela qual a execução da pena afigura-se incompatível com sua permanência no mandato eletivo.", disse Peluso em seu voto.
Os outro quatro ministros que votaram para que o STF casse o mandato dos parlamentares foram o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que votaram nesta segunda-feira (10). Ainda falta o voto do ministro Celso de Mello, que será ouvido na próxima quarta-feira (12).
No entanto, para o advogado Alberto Toron, que faz a defesa de João Paulo Cunha, o voto de Peluso fez apenas a recomendação pela cassação. Toron argumenta que a discussão que ocorre neste momento no plenário do STF é se a decisão deve ficar com a Suprema Corte ou com o Poder Legislativo, o que não consta do voto de Peluso.
"Uma coisa é proclamar o efeito extrapenal, que é a recomendação da perda do mandato, outra coisa é a cassação em si, que, pela Constituição, deve caber à Câmara dos Deputados." Segundo Toron, o voto de Peluso não deve ser computado e o placar estaria com quatro votos favoráveis ao STF decidir pela cassação do mandato.
Como o próprio Peluso não terá chance de esclarecer o seu voto, a interpretação caberá aos magistrados, que deverão discutir o tema na próxima sessão, na quarta-feira.
João Paulo Cunha foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lav
agem de dinheiro. Ele recebeu pena de 9 anos e 4 meses em regime fechado, além de multa de R$ 360.000.
Petição
Nesta segunda-feira, a defesa de Cunha protocolou no STF uma petição em que questiona a recusa de um pedido anterior para que seja sorteado um novo ministro-revisor para a fase da definição das penas para Cunha. Como o ministro-revisor Ricardo Lewandowski absolveu o deputado dos três crimes a ele imputados, por uma decisão do plenário, Lewandowski não pôde participar da etapa de dosimetria, que é quando os magistrados decidem as penas para cada réu. Assim, argumenta a defesa do deputado, essa fase ficou prejudicada porque não havia um magistrado que pudesse revisar o voto do ministro-relator.
A cassação dos mandatos também é discutida para os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Polêmica jurídica
O que diz o Código Penal
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O que diz a Constituição
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Art. 92: São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. Parágrafo único: os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença |
Art. 55: Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994. |
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