Por Marcio Sotelo Felippe*
O
livro que Hannah Arendt escreveu sobre o julgamento de Adolf Eichmann
em Jerusalém tinha como subtítulo “a banalidade do mal”. Eichmann foi
sequestrado na Argentina pelo Mossad, o serviço secreto de Israel. Havia
organizado o sistema de transporte de judeus para os campos de
concentração. Arendt viu um homem medíocre e raso. Um burocrata batedor
de carimbos. Alguém que podemos encontrar na rua levando o cachorro para
passear, que nos cumprimenta gentilmente e fala sobre o tempo. Nenhuma
personalidade tonitruante. Mas agindo com carimbos no mesmo plano de
Gengis Khan com a espada ou Torquemada com a fogueira.
Alegava que cumpriu o seu dever, e o que o dever era o imperativo
categórico de Kant. Ao afirmar isso, parecia a Arendt que ele era
incapaz de imaginar que qualquer interlocutor imediatamente lhe
responderia que roubar e matar milhões de pessoas são atos logicamente
incompatíveis com a categoria “dever”. E que não poderia haver tréplica
possível a este argumento. Que ninguém escolhe viver em uma sociedade de
ladrões e assassinos, o que é uma implicação primária do imperativo
categórico. Ou de qualquer sistema inteligível de moralidade.
Arendt percebe que Eichmann é incapaz de raciocínio moral minimamente
superior à noção de cumprimento de ordens. Que seus juízos são
rudimentares. Que na sua “filosofia moral” as consequências das ordens
recebidas são irrelevantes, mesmo que milhões de pessoas estejam
morrendo. Podemos imaginar que um transporte bem sucedido de judeus para
Auschwitz terá sido efusivamente festejado, e que Eichmann terá
brindado com champagne seu sucesso funcional em vários momentos, com
subalternos e superiores hierárquicos.
Eichmann tinha um intelecto que lhe permitia organizar o transporte
compulsório de milhões de presos. Mas em sua defesa era incapaz de
formular um raciocínio moral que fosse além do conceito de cumprimento
de ordens.
“A acusação deixava implícito que ele não só agira conscientemente,
coisa que ele não negava, como também agira por motivos baixos e
plenamente consciente da natureza criminosa de seus feitos. Quanto aos
motivos baixos, ele tinha certeza absoluta de que, no fundo de seu
coração, não era aquilo que se chamava de”innerer Schweinehund”, um
bastardo imundo; e quanto à sua consciência, ele se lembrava
perfeitamente de que só ficava com a consciência pesada quando não fazia
aquilo que lhe ordenavam – embarcar milhões de homens, mulheres e
crianças para a morte, com grande aplicação e o mais meticuloso cuidado.
Isso era mesmo difícil de engolir. Meia dúzia de psiquiatras haviam
atestado sua “normalidade” – “pelo menos mais normal do que eu fiquei
depois de examiná-lo”, teria exclamado um deles, enquanto outros
consideraram seu perfil psicológico, sua atitude quanto a esposa e
filhos, mãe e pai, irmãos, irmãs e amigos, “não apenas normal, mas
inteiramente desejável” . Eichmann em Jerusalém, Companhia das Letras,
pag. 36/37).
Um homem normal. Dedicado à família, leal a seus amigos, cumpridor de
seus deveres. A banalidade: sua máxima instância moral era o que lhe
diziam ser o dever. Qual o sentido do dever que lhe impunham? Ele não ia
até esse ponto. Desse dever resultariam mortes? Ele não ia até esse
ponto. Mortes horrendas, pessoas dizimadas como moscas? Ele não ia até
esse ponto. Algumas reações ao caso Pinheirinho invocam as lições de
Hannah Arendt.
As banalidades: há uma ordem social fundada na propriedade. Há regras
sobre a propriedade. Onde vamos parar se todo mundo começa a invadir
propriedades? Ordens devem ser cumpridas. A juíza cumpriu seu dever. O
presidente do Tribunal, que se empenhou pessoalmente a ponto de remeter
para lá um assessor, cumpriu seu dever. A Polícia Militar cumpriu seu
dever. O governador cumpriu seu dever. Mas impedir que 6 mil pessoas se
vissem, de uma hora para outra, de surpresa e praticamente na calada da
noite, arremessadas de suas casas para o nada, isto não era dever de
ninguém.
A juíza dá entrevista exultante com o resultado da operação:
“a operação me surpreendeu positivamente. A Polícia Militar se
preparou, se planejou durante mais de quatro meses (…) desempenhou um
serviço admirável que é motivo de orgulho pra todos nós (…) A Polícia
Militar agiu com competência e com honra mesmo”
Quatro meses! Em nenhum momento desses 4 meses ela se deteve para
pensar que, senhora da jurisdição, estava ao seu alcance dar ao caso uma
solução que não resultasse naquela inominável violência, naquela
barbárie? Que havia precedentes jurisprudenciais, que estão sendo
publicados às dúzias nas redes sociais? No entanto, tudo que ela diz
agora é que a Polícia Militar prestou um serviço “motivo de orgulho”: a
Polícia Militar cumpriu seu dever. Ela cumpriu seu dever.
Na Folha de S. Paulo de 28 de janeiro, o advogado João Antonio
Wiegerinck nos ensina – de forma tristemente banal - que“rdieito à
propriedade é um direito tão antigo quanto o direito à dignidade da
pessoa humana na maior parte das constituições ocidentais. Como
princípios constitucionais que são, inexiste uma hierarquia científica
entre eles ou os demais princípios (…) a retirada de invasores de uma
propriedade adquirida honestamente e pela qual se paga tributos ao
Estado é um ato lícito e voltado à boa observância da ordem (…) o que
todo cidadão de bem deseja é que a sociedade em que vive ofereça
estabilidade na manutenção das regras a serem observadas por todos, sem
favorecimentos ou discriminações. Quem tem consciência de estar vivendo
ilegalmente sabe que um dia isso será cobrado. Tomara que de agora em
diante com mais dignidade e prevenção.”
O que o articulista diz não vai além do conceito de ordem, legalidade e
propriedade. A realidade social, a inexistência de habitações, a
miséria de quem se vê obrigado a morar onde consegue e não onde quer,
tudo isso está ausente do juízo do articulista. A banalidade do seu
juízo ignora a ideia de um sentido e de uma racionalização da
propriedade. Na frase “o que importa para o cidadão de bem é a
estabilidade e a manutenção das regras”, vejam a associação de ideias
entre estabilidade, manutenção e bem.
Para denunciar a trivialidade dessa associação, basta perguntar: qual o
sentido desta “estabilidade” e desta “manutenção”? Por que elas são,
assim sem mais, o bem (sutilmente encaixado na expressão “cidadão de
bem”)? Em outros termos: para ele, bem é igual estabilidade e manutenção
de uma regra. Bem é cumprir o dever. O que resulta desse dever? Ele não
chega a esse po nto.
A chave de ouro do articulista é: os culpados são os moradores. Viviam
ilegalmente e deveriam saber que um dia seriam cobrados. Eu mesmo
estaria louco de vontade de participar de uma invasão e viver
“ilegalmente”. Não veria a hora de largar meu apartamento e invadir um
terreno privado, construir um barraco e depois, com minhas próprias
mãos, uns dois ou três cômodos de alvenaria e lá amontoar meus filhos.
Mas eu e milhões de brasileiros não fazemos isso porque somos “cidadãos
de bem”. Os moradores do Pinheirinho são delinquentes. Como vivem na
ilegalidade, agora foram cobrados. Bem feito. As pessoas que defendem a
perversidade social não são burras. Elas são hegemônicas na estrutura
social e política do país. Defendem interesses. São competentes e
preparadas. Mas não há como defender perversidades sociais sem
argumentos banais. O mal, na sua lógica intrínseca, é moralmente burro,
como percebeu Hannah Arendt.
* Marcio Sotelo Felippe é procurador do Estado de São Paulo
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