Por Genaldo de Melo
A um ano das eleições de 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios da
Bahia (TCM-BA) terá um “poder de fogo” maior ao julgar as próximas
contas de prefeituras baianas, relativas a 2014. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, nos casos em que
prefeitos agem como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam
ao julgamento final das câmaras municipais, basta a análise pelos
tribunais de contas. Na prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais
poderão definir se um gestor está ou não inelegível a partir do que
apontarem os tribunais de contas no julgamento das finanças. Antes, o
TSE considerava que as decisões a serem consideradas eram as das câmaras
municipais, responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos
tribunais de contas. Para que o gestor fique inelegível, entretanto, a irregularidade
observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure improbidade
administrativa. Além disso, em alguns municípios – sobretudo nos maiores
– a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito,
que acaba delegando a função a secretários. (ATarde)
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