Por Genaldo de Melo
Projeto altera Lei de Improbidade Administrativa para extinguir
norma que permitia a juízes de primeira instância determinar
unilateralmente o afastamento dos gestores municipais. Órgão colegiado judicial assumirá a função. Como parte
de suas propostas para a reforma política, o Senado aprovou na última
quarta-feira (15) o PLS 475/2015, que muda a regra para afastamento de
prefeitos de seus cargos. Ele altera a Lei de Improbidade Administrativa
e extingue a regra que permitia que juízes de primeira instância
determinassem sozinhos o afastamento de governantes municipais. A partir
de agora, essa decisão só poderá ser tomada por órgão colegiado
judicial. Segundo o relator, senador
Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto corrige uma distorção na legislação
que dá margem ao afastamento de um prefeito por uma decisão monocrática
de um juiz. Jucá acredita que a nova medida cria um filtro contra “abusos”
e evita a proliferação de casos em que municípios acabam governados até
por candidatos que alcançaram apenas o terceiro lugar nas eleições
locais. O presidente Renan Calheiros citou uma estatística que deve ser
combatida com a aprovação da proposta. De acordo com ele, 10% dos
municípios do estado
de São Paulo já tiveram seus prefeitos afastados desde 2013. Na maioria
das vezes, foi a decisão de um juiz de primeira instância que motivou o
afastamento. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. (Agência Senado)
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