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STF proíbe Moro de julgar ação envolvendo Cunha

Por Genaldo de Melo

Lewandowski e Cunha

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quarta-feira 22 que o juiz Sérgio Moro não poderá proferir sentença na ação penal em que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é citado, antes de prestar informações ao Supremo. Ele concedeu prazo de dez dias para que Moro se manifeste. Lewandowski atendeu a um pedido da defesa do parlamentar, que deseja agilidade na decisão sobre a suspensão da ação penal em que Cunha foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. Os advogados pediram que a manifestação de Moro seja enviada por meio eletrônico e não pelos Correios. Após receber a manifestação, o presidente do Supremo decidirá se suspende o depoimento de Júlio Camargo. Na decisão, Lewandowski explicou que a medida foi tomada para evitar a perda de objeto do pedido de Cunha. Na semana passada, Camargo – ex-consultor da empresa Toyo Setal – disse a Moro, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões em propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante o depoimento, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada. Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. Os advogados pediram a suspensão do processo, por entenderem que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro. Eduardo Cunha é investigado também em um inquérito aberto no tribunal para apurar se apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina. Na ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares e Júlio Camargo. (As informações são da Agência Brasil.)

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