Por Genaldo de Melo
Pelo que foi até agora apurado, acho que não [há
motivo]. A presidente pode até perder o mandato, se a Justiça eleitoral
der provimento à ação de impugnação de mandato eletivo. Mas isso não é
crime de responsabilidade, é crime eleitoral", avaliou. Ayres Britto, que prestou serviços para a campanha presidencial de Aécio
Neves (PSDB-MG) no ano passado, fez questão de distinguir o que é um
crime de responsabilidade. "O crime de responsabilidade é muito grave.
Não há que se confundir o crime de responsabilidade com a infração penal
comum, com infração de contas ou com crime eleitoral, improbidade
administrativa. Crime de responsabilidade é um atentado à Constituição.
Pressupõe uma gravidade tal que signifique insulto, uma afronta à
Constituição", disse ele, depois de participar de evento em São Paulo. Questionado se um possível afastamento da presidenta sem motivos poderia
acarretar insegurança jurídica, o ex-ministro respondeu: "Sim.
Segurança jurídica máxima é respeitar a Constituição. Não se pode pular a
cerca da Constituição". O ex-presidente do STF elogiou a decisão da corte, que proibiu as
doações empresariais a campanhas eleitorais.“O STF tomou uma bela
decisão ao proibir contribuições de empresas. Em matéria eleitoral, a
parceria público privada é danosa. A empresa não vota, mas no plano dos
fatos é quem elege”, afirmou.(PB)
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