Por Genaldo de Melo

Professoras e professores
que sempre tiveram uma vida dedicada ao trabalho de educar nossas gerações, que
deveriam por natureza serem considerados especiais do ponto de vista
profissional, quando se aposentam na maioria dos casos tem seus salários
diminuídos em relação ao que recebem em sala de aula devido à incidência do
FATOR PREVIDENCIÁRIO. Porém recentemente, em decisão histórica, a TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU - decidiu pelo afastamento da incidência do
Fator Previdenciário do cálculo da aposentadoria especial para professores, que
tem o benefício previdenciário da espécie “57”. O Fator Previdenciário é a
principal causa de redução do valor da remuneração mensal inicial – RMI - dos
docentes aposentados. Com a não incidência desta alíquota sobre o cálculo para
aposentadoria dos professores, o benefício previdenciário terá um aumento de
40% a 100%. Resumidamente, isso significa que todos os professores aposentados
pelo INSS poderão solicitar judicialmente a REVISÃO EM SEUS BENEFÍCIOS, para
que os mesmos sejam recalculados sem a incidência do fator previdenciário, o QUE LHES DARÁ UM AUMENTO SIGNIFICATIVO NO
VALOR MENSAL RECEBIDO. Desse modo, estamos nos colocando à disposição dos
educadores aposentados para conduzir esse processo, uma vez que defendemos a
valorização do profissional do Magistério, que merece uma aposentadoria digna
depois de tantos anos de luta em sala de aula para formar seres humanos
íntegros para a nossa sociedade. Interessados em mais informações entrem em
contato com genaldomelo@gmail.com ou nos telefones (75) 98308-2674,
(75) 99859-1395, e (75) 98861-5355.
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