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Oportunidade: faça a revisão de sua aposentadoria urgente, professor!

Por Genaldo de Melo
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Professoras e professores que sempre tiveram uma vida dedicada ao trabalho de educar nossas gerações, que deveriam por natureza serem considerados especiais do ponto de vista profissional, quando se aposentam na maioria dos casos tem seus salários diminuídos em relação ao que recebem em sala de aula devido à incidência do FATOR PREVIDENCIÁRIO. Porém recentemente, em decisão histórica, a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU - decidiu pelo afastamento da incidência do Fator Previdenciário do cálculo da aposentadoria especial para professores, que tem o benefício previdenciário da espécie “57”. O Fator Previdenciário é a principal causa de redução do valor da remuneração mensal inicial – RMI - dos docentes aposentados. Com a não incidência desta alíquota sobre o cálculo para aposentadoria dos professores, o benefício previdenciário terá um aumento de 40% a 100%. Resumidamente, isso significa que todos os professores aposentados pelo INSS poderão solicitar judicialmente a REVISÃO EM SEUS BENEFÍCIOS, para que os mesmos sejam recalculados sem a incidência do fator previdenciário, o QUE LHES DARÁ UM AUMENTO SIGNIFICATIVO NO VALOR MENSAL RECEBIDO. Desse modo, estamos nos colocando à disposição dos educadores aposentados para conduzir esse processo, uma vez que defendemos a valorização do profissional do Magistério, que merece uma aposentadoria digna depois de tantos anos de luta em sala de aula para formar seres humanos íntegros para a nossa sociedade. Interessados em mais informações entrem em contato com genaldomelo@gmail.com ou nos telefones (75) 98308-2674, (75) 99859-1395, e (75) 98861-5355.

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