Por Genaldo de Melo

Numa
clara demonstração de que os crimes caracterizados como obra de quadrilhas
especializadas, que acontecem de forma planejada não pode mais ser considerada
matéria de investigação apenas das policiais militares e civís, a Presidente da
República, Dilma Rousseff, sancionou a alteração da Lei 10.446, de 08 de maio
de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussões interestaduais e
internacionais que exigem repressão uniforme para os fins dispostos no Inciso I
do artigo 144 da Constituição Federal. Para melhor entender o tema, a partir de
agora crimes de arrombamentos de bancos e caixas eletrônicos que acontecem
permanentemente por quadrilhas que pensam estrategicamente antes de cometê-los,
quem vai investigar o assunto agora também vai ser a Polícia Federal. Excelente
matéria aprovada pela Presidente, pois somente na Bahia já aconteceram 91
arrombamentos nesse ano!
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