Por Genaldo de Melo
O
deputado estadual por São Paulo Barros Munhoz (PSDB-SP) livrou-se da ação penal
em que foi denunciado sob acusação de apropriação e desvio de recursos públicos
–por 33 vezes– quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004. Munhoz
foi beneficiado pela prescrição, pois completou 70 anos de idade no dia 26 de
outubro de 2014. A prescrição ocorre quando o Estado perde o prazo para
eventualmente punir. Trata-se da única acusação remanescente, depois que o
Órgão Especial, em agosto de 2012, reconheceu a prescrição de outros crimes dos
quais era acusado (formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações
ao Ministério Público). A ação penal ficou retida –sem andamento– por mais de
três anos no gabinete do então relator, desembargador Armando Sérgio Prado de
Toledo, 59. Toledo é suspeito de haver retardado a sentença para beneficiar o
parlamentar tucano. No último dia 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de
São Paulo julgou extinta a punibilidade de Munhoz e determinou a remessa dos
autos ao juízo da comarca de Itapira. A pena máxima, em abstrato, para cada
delito, é de doze anos. O prazo da prescrição da pretensão punitiva é de
dezesseis anos, diminuído pela metade quando o réu completa 70 anos de idade. Como
decorreram mais de oito anos entre a data da conduta mais recente (17 de
outubro de 2003) e o recebimento da denúncia (8 de agosto de 2012), Munhoz
requereu reconhecimento da prescrição. A Procuradoria Geral de Justiça
concordou com a decisão, registrando “lamentavelmente, as mesmas circunstâncias
de tempo –permanência dos autos conclusos ao então relator sorteado
[desembargador Armando Toledo], por mais de três anos sem andamento–“, que por ocasião
do recebimento da denúncia propiciaram o reconhecimento da prescrição de outros
crimes. Segundo o Ministério Público, essas circunstâncias “uma vez mais trazem
reflexos negativos à prestação jurisdicional para alcançar, a única imputação
remanescente em face do acusado Barros Munhoz”.
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