De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para
cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em
cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC, é
de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido
paga. Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do
seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na
Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e
SERASA ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada
via carta e telefone. Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de
forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação
constrangedora. Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em
órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos, o
consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado
de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na
justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização
por danos morais resultantes do cadastro indevido. No caso de um
parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela. Assim, em um
contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo
de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data
de vencimento da primeira parcela. (JN)
Bl og do Genaldo
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