Por Genaldo de Melo

Empregados domésticos dispensados sem justa causa
terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um salário-mínimo por, no
máximo, três meses. O acesso ao benefício, que já consta em lei
complementar, será regulamentado em resolução aprovada pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução será publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, segundo
o Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a pasta, para ter acesso
ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses
nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao
requerimento do seguro-desemprego; não estar recebendo qualquer
benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social,
exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e não possuir renda própria
de qualquer natureza, suficiente para sua manutenção e de sua família. O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao
benefício. São consideradas demissões por justa causa: embriaguez no
serviço, maus tratos a idosos, crianças, enfermos e pessoas com
deficiência e ausência injustificada por pelo menos 30 dias corridos,
entre outras. O seguro poderá ser recebido tanto em três meses contínuos quanto
alternados, dentro do período de 16 meses, contados da data de dispensa.
No ato do atendimento, o agente público verificará se o requerente
reúne os requisitos legais e, segundo o ministério, sempre que viável,
será incluído nas ações integradas de intermediação de mão de obra com o
objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível,
encaminhado a curso qualificador disponível ofertado no âmbito do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico de Emprego (Pronatec). O pedido deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou
órgãos autorizados no prazo de sete a 90 dias contados da data da
dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e
as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela
anterior. Para a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) a resolução não iguala o direito dos domésticos ao dos demais trabalhadores. "Não
houve uma equiparação de direitos de fato, como a gente queria. Para
nós são, no máximo, três meses de benefício, enquanto para os demais,
pode chegar a cinco meses", diz a presidenta da Fenatrad, Creuza
Oliveira. "Houve avanço. mas pela metade", acrescenta. Segundo o Ministério, o período foi estabelecido na Lei Complementar 150/2015, aprovada no Congresso. (AB)
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