Por Genaldo de Melo
O
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (25),
por unanimidade, que praticar sexo com menores de 14 anos, mesmo com
consentimento, é crime. Com este entendimento, o STJ condenou um
padrasto que manteve relações sexuais com sua enteada de 13 anos. A
decisão abre precedentes para que seja adota em casos semelhantes pelo
país. O julgamento é uma resposta a várias apelações semelhantes em todo
o Brasil, em processos de estupro de vulnerável, contrariando decisões
embasadas na ideia de consentimento das vítimas. O recurso contra
decisões de 1ª e 2ª instâncias foi apresentado pelo ministro Rogério
Schietti, da turma da 3ª Seção do STJ, após receber pedido do Ministério
Público do Piauí (MP-PI) contestando a absolvição do acusado pelo crime
de estupro. Ele alegou manter um relacionamento amoroso com uma menina
desde que ela tinha oito anos, hoje com 18. Na época da denúncia, ele
tinha 25 anos e ela, 13. No caso, vítima e familiares dela confirmaram a
existência de relacionamento entre eles. O TJ-PI absolveu o acusado,
sustentando que a adolescente tinha discernimento e “nunca manteve
relação sexual com o acusado sem a sua vontade”. Para Schietti, nestes
casos, “o julgamento recai inicialmente sobre a vítima da ação delitiva,
para, somente a partir daí, julgar-se o réu”. O ministro relator
considerou que qualquer ato sexual nessas condições é crime, mesmo com
experiência sexual anterior da menor ou com comprovação de
relacionamento amoroso com o acusado. O número de recursos sobre casos
de estupro de vulnerável no STJ cresceu cerca de 2.700% em cinco anos:
de seis, em 2010, para 166, em 2014. A
maior parte deles foi impetrada pelo Ministério Público, contrapondo
decisões judiciais que consideraram as relações como consensuais. Todos
os casos desse tipo estavam suspensos aguardando a definição do STJ. Na
Bahia, o caso de um vereador de Mutuípe, na região do Vale do Jiquiriçá,
ganhou repercussão após ele ser acusado de estuprar uma garota de 14
anos, com quem teve um filho. Valdomiro Galdino (PT) conheceu a menina
quando ela tinha 13 anos. Com a decisão do STJ, abre-se jurisprudência
para que o edil seja condenado pela Justiça pelo crime de estupro de
vulnerável.
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