Por Genaldo de Melo
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, pediu informações ao juiz federal Sérgio Moro sobre os
depoimentos da Operação Lava Jato. O pedido foi motivado por solicitação
do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que
pretende suspender a ação penal em que ele foi citado por Júlio Camargo,
um dos delatores do esquema de corrupção. Após receber as informações
prestadas por Moro sobre o andamento do processo, o presidente do STF
deverá julgar a reclamação de Cunha. O despacho de Lewandowski é praxe
nos casos que tratam de suspensão de ações. Nesses casos, o magistrado
solicita as informações para subsidiar a decisão. Na semana passada, Camargo,
ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse, em depoimento ao juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5
milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras
fosse viabilizado. Durante a oitiva, Camargo comprometeu-se a falar a
verdade por ter assinado acordo de delação premiada. Os advogados pediram a suspensão do
processo por entenderem que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em
razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.
Cunha já é investigado em um inquérito aberto no STF para apurar se
apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar
propina. Na ação em que Cunha foi citado, são
réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o
doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares, conhecido como
Fernando Baiano, acusado de arrecadar propina, e Júlio Camargo. “No quadro exposto nessa petição, é
evidente a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por
parte do Juízo reclamado ao proceder investigações em face do
reclamante, a demandar urgente adoção de providências por essa egrégia
Suprema Corte”, argumentou a defesa. Após a divulgação do depoimento,
Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo.
“Qualquer coisa que seja a versão que está sendo atribuída é mentira. É
mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está
mentindo, desmentindo o que ele delatou, ele por si só já perde o
direito à delação”, disse na ocasião. (247)

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