Por Genaldo de Melo

O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski,
decidiu nesta quarta-feira 22 que o juiz Sérgio Moro não poderá proferir
sentença na ação penal em que o presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é citado, antes de prestar informações ao
Supremo. Ele concedeu prazo de dez dias para que Moro se manifeste. Lewandowski
atendeu a um pedido da defesa do parlamentar, que deseja agilidade na
decisão sobre a suspensão da ação penal em que Cunha foi citado por
Júlio Camargo, um dos delatores do esquema de corrupção investigado na
Operação Lava Jato. Os advogados pediram que a manifestação de Moro seja
enviada por meio eletrônico e não pelos Correios. Após receber a
manifestação, o presidente do Supremo decidirá se suspende o depoimento
de Júlio Camargo. Na decisão, Lewandowski explicou que a medida foi
tomada para evitar a perda de objeto do pedido de Cunha. Na
semana passada, Camargo – ex-consultor da empresa Toyo Setal – disse a
Moro, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato na primeira
instância, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões em propina para que um
contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante o
depoimento, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado
acordo de delação premiada. Após a divulgação do depoimento, Cunha
voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. Os
advogados pediram a suspensão do processo, por entenderem que cabe ao
Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da
Câmara, que tem prerrogativa de foro. Eduardo Cunha é investigado também
em um inquérito aberto no tribunal para apurar se apresentou
requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina. Na
ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área
Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o
empresário Fernando Soares e Júlio Camargo. (As informações são da Agência Brasil.)
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