Editorial do Vermelho
A Abolição da escravatura no Brasil foi um processo muito demorado. Desde a proibição do tráfico de escravos (1850), a Lei do Ventre Livre (1871) e a proibição final desta forma infame de exploração do homem pelo homem, em 1888, passaram-se quase quatro décadas, e o argumento mais forte dos escravistas foi a defesa da propriedade privada representada pela massa escrava.
Passados 124 anos da assinatura da chamada Lei Áurea (em 13 de maio de 1888), ela continua sendo desrespeitada e a luta pela punição de seus infratores é intensa e confronta-se com argumentação semelhante à enfrentada na segunda metade do século 19.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo tramita no Congresso Nacional desde 2001, tendo sido aprovada em primeira votação na Câmara dos Deputados em 2004. Mas continua em pauta e está para ser votada – isto é, completou uma década (e oito anos de aprovação) e ainda espera a decisão final dos deputados para passar a valer.
Os números do trabalho escravo são escandalosos. Entre 1994 e março de 2012 foram resgatadas 42.116 pessoas submetidas a trabalho escravo no Brasil – é uma média superior a 2.300 por ano, cmo mostra o Ministério do Trabalho e Emprego. Número que, aparentemente, se mantém pois apenas em 2011 foram libertados 2.271 trabalhadores escravizados, cifra próxima daquela média histórica. A lista suja do MTE que registra os escravistas modernos é formada pelos nomes de 292 empresas flagradas explorando esta forma degradante de trabalho.
Organizações do movimento social, centrais sindicais e o governo estão empenhados na aprovação da lei que pune os escravistas contemporâneos, a PEC 438/01, mas enfrentam forte oposição dos parlamentares da bancada ruralista – isto é, do latifúndio e do agronegócio.
O motivo é semelhante ao enfrentado pelos abolicionistas no passado: a defesa da propriedade privada que, no passado, era formada pelos homens escravizados; hoje, pelas fazendas. A PEC prevê a expropriação pura e simples de propriedades rurais (ou urbanas) que exploram ilegalmente trabalhadores em situação de escravidão. Os criminosos donos dessas propriedades não terão direito a indenização e os bens apreendidos serão confiscados.
Os defensores do latifúndio que, no Congresso Nacional, formam a Frente Parlamentar da Agropecuária, alegam que a lei não define o que seja trabalho escravo nem o que seja “trabalho degradante” e “jornada exaustiva”. Insurgem-se também contra a Norma Reguladora (NR) 31, sobre a atividade agropecuária, considerada por eles como excessiva. E alegam que a PCE 438/01 pode criar uma situação de insegurança jurídica ao dar aos fiscais do MTE um poder que consideram excessivo, pois caberá a eles enquadrar como prova de trabalho escravo o descumprimento de qualquer item da Norma Reguladora 31.
Por isso, ameaçavam, na última hora, impedir a votação da PEC no esforço de adiar sua aprovação, da mesma forma como os latifundiários do século 19 conseguiram protelar durante quatro décadas a proibição da escravidão.
Os latifundiários contrários à aprovação da PEC 438/01 defendem privilégios enraizados no passado escravista, superados pelo avanço civilizatório e que, no Brasil, se manifestam sempre que se trata de democratizar a propriedade da terra ou regular a atividade agropecuária.
A aprovação desta lei que pune os escravistas modernos é uma exigência que não pode ser adiada para extirpar essa chaga que persiste no Brasil em pleno século 21 e não pode ser aceita.
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